Receber uma intimação policial costuma causar medo. A primeira dúvida quase sempre é a mesma: “Por que a polícia está me chamando?”. Logo depois surgem outras preocupações: “Estou sendo investigado?”, “Posso ser preso?”, “Preciso de advogado?” e “O que devo falar na delegacia?”.
A primeira orientação é simples: não ignore a intimação, mas também não compareça à delegacia sem compreender previamente o motivo da convocação e em qual condição você será ouvido.
Uma pessoa pode ser chamada como vítima, testemunha, declarante, suspeita ou investigada. Essas posições são juridicamente diferentes e influenciam diretamente os direitos, as obrigações e a estratégia a ser adotada durante o depoimento.
Antes de prestar esclarecimentos na delegacia, é importante conferir a autenticidade da intimação, identificar o procedimento, compreender os fatos investigados e avaliar se existem documentos ou informações que precisam ser organizados. O que for declarado poderá ser documentado e utilizado no decorrer da investigação criminal.
O que é uma intimação policial?
A intimação policial é uma comunicação utilizada pela autoridade policial para convocar uma pessoa a comparecer à delegacia e participar de determinado ato relacionado a uma investigação.
A convocação pode estar vinculada a:
- boletim de ocorrência;
- termo circunstanciado;
- inquérito policial;
- investigação preliminar;
- cumprimento de diligência;
- reconhecimento de pessoas ou objetos;
- apresentação de documentos;
- depoimento;
- interrogatório.
Receber uma intimação não significa, por si só, que a pessoa praticou um crime ou que será presa. Significa que a autoridade policial pretende realizar um ato considerado relevante para a apuração dos fatos.
O problema é que muitas intimações não explicam detalhadamente o que está sendo investigado. Algumas indicam apenas o número do procedimento, o endereço da delegacia, a data e o horário do comparecimento. Por isso, não é prudente tentar adivinhar o motivo da convocação ou preparar sozinho uma versão dos acontecimentos.
Por que fui chamado para comparecer à delegacia?
Existem diferentes razões para uma pessoa ser chamada à delegacia. Ela pode ter registrado uma ocorrência, ter presenciado algum fato, ser mencionada por outra pessoa, aparecer em documentos ou mensagens, estar relacionada a determinado local ou ser apontada como possível autora de uma infração.
A primeira providência deve ser descobrir em qual condição o depoimento será prestado.
Vítima
A vítima é a pessoa que sofreu diretamente as consequências do fato investigado. Ela poderá ser chamada para explicar o que aconteceu, apresentar documentos, indicar testemunhas, reconhecer pessoas ou fornecer outras informações.
Embora esteja na posição de vítima, o acompanhamento jurídico também pode ser importante, especialmente em casos sensíveis, complexos ou com risco de exposição.
Testemunha
A testemunha é chamada porque, em tese, possui conhecimento sobre fatos relevantes para a investigação.
Ela deve relatar aquilo que efetivamente viu, ouviu ou presenciou, sem fazer suposições e sem preencher lacunas com informações que não conhece. Entretanto, ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Se uma pergunta puder comprometer criminalmente a própria pessoa, a situação precisa ser analisada com cuidado.
Declarante
A expressão “declarante” é frequentemente utilizada para pessoas que prestarão informações, mas cuja posição ainda não está claramente definida como vítima, testemunha ou investigado.
O nome empregado na intimação não resolve sozinho a questão. É necessário examinar o procedimento e compreender como o nome da pessoa aparece na investigação.
Investigado
O investigado é a pessoa sobre a qual recaem suspeitas relacionadas ao fato apurado.
Nessa condição, possui direito ao silêncio e não pode ser obrigado a fornecer respostas que possam incriminá-lo. A Constituição Federal assegura o direito de permanecer calado, e o Código de Processo Penal determina que a pessoa interrogada seja informada de que não é obrigada a responder às perguntas formuladas. Consulte a Constituição Federal e o Código de Processo Penal.
O exercício do direito ao silêncio não representa confissão de culpa. Trata-se de uma garantia destinada a impedir que alguém seja forçado a produzir prova contra si próprio.
Como saber o motivo da intimação policial?
O primeiro passo é analisar o próprio documento. Verifique se ele informa:
- nome da delegacia;
- endereço da unidade policial;
- nome da autoridade ou setor responsável;
- número do boletim de ocorrência ou inquérito;
- data e horário do comparecimento;
- condição em que a pessoa será ouvida;
- telefone institucional;
- assinatura ou identificação do responsável;
- diligência que será realizada.
Quando essas informações não são suficientes, o advogado criminalista pode entrar em contato com a unidade, identificar o procedimento e solicitar acesso aos elementos já documentados, respeitados os limites legais relacionados às diligências ainda em andamento.
A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova que já estejam documentados e sejam relevantes ao exercício da defesa. Consulte a Súmula Vinculante nº 14 no STF.
O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e investigações, inclusive em formato digital, observadas as hipóteses legais de sigilo e a eventual necessidade de procuração. Consulte o artigo 7º da Lei nº 8.906/1994.
Esse acesso é importante porque uma orientação segura depende do conhecimento dos fatos já registrados. Sem saber o que existe no procedimento, qualquer preparação corre o risco de partir de uma compreensão incompleta do caso.
A intimação recebida por telefone ou WhatsApp é verdadeira?
Convocações policiais podem chegar por diferentes meios, conforme as circunstâncias e a prática adotada pela unidade. Entretanto, golpes praticados por telefone, mensagens e perfis falsos também existem.
Se a intimação foi recebida por WhatsApp, telefone ou e-mail:
- Não envie documentos pessoais imediatamente;
- Não forneça senhas ou códigos de confirmação;
- Não realize pagamentos;
- Não clique em links desconhecidos;
- Pesquise o telefone oficial da delegacia em canal institucional;
- Entre em contato diretamente com a unidade;
- Confirme o nome do responsável e o número do procedimento.
Uma delegacia não deve exigir pagamento para evitar prisão, cancelar investigação ou retirar o nome de uma ocorrência. Qualquer solicitação desse tipo deve ser tratada como suspeita.
Preciso de advogado para prestar depoimento na delegacia?
A resposta depende da condição da pessoa e das circunstâncias do caso. Entretanto, quando existe a possibilidade de envolvimento em uma investigação criminal, o acompanhamento de um advogado é uma medida de proteção importante.
O trabalho do advogado não se limita a permanecer ao lado do cliente enquanto ele responde às perguntas.
Antes do depoimento, o advogado poderá:
- analisar a intimação;
- verificar a autenticidade do documento;
- identificar o procedimento;
- buscar acesso aos elementos já documentados;
- esclarecer se a pessoa será ouvida como vítima, testemunha, declarante ou investigada;
- explicar os direitos e os riscos;
- organizar documentos relevantes;
- avaliar a conveniência de prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao silêncio;
- preparar o cliente para o funcionamento do ato.
Durante o depoimento, poderá acompanhar as perguntas, preservar os direitos do cliente, intervir diante de eventual irregularidade, solicitar esclarecimentos e conferir se o termo escrito corresponde ao que efetivamente foi declarado.
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações, além de apresentar razões e quesitos. A atuação defensiva na delegacia, portanto, não constitui obstáculo à investigação. É uma garantia prevista em lei.
O que devo falar na delegacia?
Não existe uma resposta única. A orientação dependerá da condição da pessoa, do conteúdo da investigação e das informações disponíveis.
O depoimento não deve ser tratado como uma conversa informal. As declarações serão registradas e poderão ser confrontadas posteriormente com documentos, perícias, mensagens, imagens e depoimentos de outras pessoas.
Alguns cuidados são essenciais:
- não inventar informações;
- não tentar adivinhar respostas;
- não afirmar como certo aquilo que não se recorda;
- não omitir do advogado fatos relevantes;
- não apresentar documentos sem compreender a finalidade;
- não assinar o termo sem ler;
- solicitar correção quando o texto não reproduzir fielmente o que foi dito;
- não conversar previamente com outras pessoas para combinar versões;
- não apagar mensagens, arquivos ou documentos relacionados ao caso.
A preparação jurídica não significa decorar uma narrativa. Significa compreender o procedimento, organizar cronologicamente os fatos, identificar pontos sensíveis e evitar que respostas imprecisas sejam interpretadas fora de contexto.
Tenho direito de permanecer em silêncio?
Se a pessoa estiver na condição de investigada ou se determinada resposta puder produzir prova contra ela própria, existe o direito de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.
O silêncio pode ser exercido de forma integral ou em relação a perguntas específicas, conforme a estratégia definida para o caso.
A situação da testemunha exige maior cuidado. Em regra, ela é chamada para relatar a verdade sobre fatos de que tenha conhecimento. Porém, não pode ser obrigada a responder a uma pergunta que possa incriminá-la. Quando a testemunha percebe que as perguntas começam a direcionar suspeitas contra ela, é importante interromper o ato e buscar orientação jurídica.
Por isso, descobrir antecipadamente a condição em que a pessoa será ouvida não é um detalhe burocrático. É uma providência que define quais garantias precisam ser preservadas.
Posso ser preso ao comparecer à delegacia?
A simples existência de uma intimação policial não significa que exista uma ordem de prisão.
Uma pessoa pode ser chamada apenas para esclarecer fatos, apresentar documentos ou prestar depoimento. Entretanto, não é responsável afirmar que ninguém poderá ser preso ao comparecer. Pode existir mandado de prisão já expedido, situação de flagrante ou outra circunstância jurídica que precise ser analisada.
Antes do comparecimento, o advogado poderá verificar as informações disponíveis e avaliar se há risco concreto relacionado à liberdade.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus para interrogatório. Isso significa que a pessoa não pode ser levada à força exclusivamente para ser interrogada sem que tenha sido respeitado seu direito de defesa e de não autoincriminação. Confira a decisão do STF nas ADPFs 395 e 444.
Essa decisão não autoriza ignorar qualquer convocação. A resposta adequada é verificar o procedimento, esclarecer a condição do intimado e definir a forma juridicamente segura de atender à determinação.
O que acontece se eu não comparecer?
A intimação não deve ser simplesmente ignorada.
As consequências da ausência dependerão da condição da pessoa, do tipo de procedimento, da autoridade responsável e do ato que seria realizado. A situação de uma vítima ou testemunha não é necessariamente a mesma de alguém chamado para ser interrogado como investigado.
Se houver impossibilidade real de comparecimento, o correto é comunicar a unidade policial, apresentar a justificativa e solicitar nova data, preferencialmente por meio do advogado e de forma documentada.
Não comparecer sem qualquer comunicação pode gerar novas diligências, atrasar a apuração e transmitir uma postura de resistência que poderia ter sido evitada. Por outro lado, comparecer sem conhecer o procedimento e sem preparação também pode produzir prejuízos.
O caminho seguro não é ignorar nem agir por impulso. É compreender primeiro a situação.
Quais erros devem ser evitados depois de receber uma intimação?
Ir sozinho sem conhecer o motivo
A pessoa chega à delegacia sem saber se será ouvida como testemunha ou investigada e descobre a situação somente durante as perguntas.
Tentar explicar tudo pelo telefone
Ao receber uma ligação, algumas pessoas começam imediatamente a contar os fatos para descobrir por que foram chamadas. Essa conversa pode ocorrer sem conhecimento do procedimento e sem qualquer preparação.
Combinar versões
Conversar com outras pessoas para alinhar depoimentos pode criar contradições, comprometer a credibilidade das declarações e, dependendo da conduta, gerar consequências mais graves.
Apagar mensagens ou documentos
Eliminar arquivos relacionados aos fatos pode prejudicar a defesa e ser interpretado como tentativa de ocultação.
Levar documentos sem análise
Um documento aparentemente favorável pode conter informações que precisam ser compreendidas antes da apresentação.
Assinar sem conferir
O termo deve ser lido integralmente. Se houver uma frase incorreta, incompleta ou diferente do que foi declarado, a correção deve ser solicitada antes da assinatura.
Imaginar que o silêncio significa culpa
O direito ao silêncio existe justamente para proteger a pessoa contra a autoincriminação. Seu exercício deve ser analisado estrategicamente, e não tratado como confissão.
Como o advogado criminalista atua após a intimação?
A defesa pode começar antes do depoimento.
Primeiro, é preciso compreender o conteúdo da intimação e localizar o procedimento. Em seguida, o advogado analisa os elementos disponíveis, conversa reservadamente com o cliente, organiza os fatos e define como o ato será conduzido.
Dependendo da situação, a atuação poderá incluir:
- habilitação no inquérito policial;
- pedido de acesso aos autos;
- reunião de preparação;
- organização de documentos;
- elaboração de manifestação defensiva;
- apresentação de requerimentos;
- acompanhamento presencial ou remoto do depoimento;
- conferência do termo;
- pedido de correção das declarações;
- acompanhamento das diligências posteriores;
- adoção de medida urgente quando houver ameaça à liberdade.
Não existe uma estratégia válida para todos os casos. Em algumas situações, prestar esclarecimentos pode ajudar a afastar suspeitas. Em outras, a ausência de conhecimento integral dos fatos ou o risco de autoincriminação poderá recomendar o exercício do direito ao silêncio.
Essa decisão não deve ser tomada por medo, impulso ou conselho de pessoas que desconhecem a investigação.
Perguntas frequentes sobre intimação policial
1. Receber uma intimação significa que estou sendo acusado?
Não. A pessoa pode ser chamada como vítima, testemunha, declarante ou investigada. É necessário verificar o procedimento para saber em qual condição será ouvida.
2. Como posso descobrir o motivo da intimação?
Analise os dados do documento e confirme a convocação com a delegacia. Um advogado poderá identificar o procedimento e solicitar acesso aos elementos já documentados, quando legalmente possível.
3. Posso ligar para a delegacia?
Sim. Utilize um telefone obtido em fonte oficial, e não apenas o número enviado por mensagem. Evite explicar detalhadamente os fatos antes de conhecer o procedimento.
4. Intimação por WhatsApp é golpe?
Não necessariamente. Algumas comunicações podem ocorrer por meios eletrônicos. Entretanto, a autenticidade precisa ser confirmada diretamente com a unidade policial.
5. Posso remarcar o depoimento?
Em determinadas situações, sim. A impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada e justificada. Não presuma que a ausência estará automaticamente autorizada.
6. Preciso levar documentos?
Somente depois de avaliar quais documentos são relevantes e de que maneira poderão influenciar a investigação. Evite apresentar espontaneamente materiais que não foram previamente analisados.
7. Posso permanecer em silêncio?
O investigado possui direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si. A testemunha também não deve ser forçada a responder algo que possa incriminá-la.
8. Posso ser preso na delegacia?
A intimação, isoladamente, não representa ordem de prisão. Contudo, podem existir outras circunstâncias jurídicas. O risco deve ser verificado antes do comparecimento.
9. O advogado pode entrar comigo na sala?
O advogado constituído possui prerrogativa de acompanhar o cliente investigado durante a apuração e o depoimento, nos termos do Estatuto da Advocacia.
10. O advogado consegue consultar o inquérito?
O defensor possui direito de acesso aos elementos de prova já documentados e relevantes para a defesa, respeitadas as limitações legais relacionadas a diligências em andamento e situações de sigilo.
11. Posso corrigir o depoimento antes de assinar?
Sim. O termo deve corresponder ao que foi efetivamente declarado. Leia o documento e solicite a correção de informações incorretas ou incompletas antes de assinar.
12. A defesa criminal pode começar na delegacia?
Sim. A atuação pode começar ainda durante a investigação, com análise dos elementos disponíveis, orientação, acompanhamento do depoimento, apresentação de documentos e requerimentos defensivos.
Conclusão
Receber uma intimação policial não significa automaticamente que a pessoa praticou um crime ou que será presa. Significa que existe um procedimento no qual a autoridade policial considera necessário seu comparecimento.
A forma como a pessoa reage a essa convocação pode influenciar os próximos acontecimentos. Ignorar o documento não é recomendável. Comparecer sem conhecer o motivo e sem compreender a própria condição também pode gerar riscos desnecessários.
Antes de prestar esclarecimentos, procure identificar o procedimento, confirmar a autenticidade da intimação, descobrir se será ouvido como vítima, testemunha, declarante ou investigado e compreender quais direitos deverão ser preservados.
A defesa criminal não começa apenas depois de uma denúncia. Em muitos casos, ela começa na delegacia, antes da primeira resposta.
Precisa de orientação sobre uma intimação policial?
Recebeu uma intimação, foi chamado para comparecer à delegacia ou descobriu que está sendo investigado? Antes de prestar qualquer esclarecimento, é importante compreender em qual condição você será ouvido e quais informações já constam no procedimento.
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Sobre o autor
Conteúdo revisado por Dr. Eduardo Bento
Advogado Criminalista — OAB/SP 460.798
Atuação em investigações, delegacias, prisões, processos e recursos criminais em São Paulo. Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.
Última atualização: julho de 2026.


