Precisa de advogado na audiência de custódia?

Sim. A pessoa presa precisa estar assistida por um advogado ou defensor público durante a audiência de custódia.

Isso não significa que seja obrigatória a contratação de um advogado particular. Caso a pessoa presa não possua um profissional constituído, a defesa deverá ser realizada pela Defensoria Pública.

Entretanto, quando a família decide contratar um advogado criminalista particular, a atuação pode começar antes da audiência. O profissional poderá analisar a prisão, conversar reservadamente com o preso, reunir documentos e apresentar argumentos relacionados especificamente à situação daquela pessoa.

Como a audiência normalmente acontece pouco tempo depois da prisão, a rapidez na busca por orientação jurídica pode fazer diferença na preparação da defesa.

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa é apresentada a um juiz.

Conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal, essa audiência deve ser realizada, em regra, no prazo máximo de 24 horas após a prisão.

Participam da audiência:

  • a pessoa presa;
  • o juiz;
  • o Ministério Público;
  • o advogado constituído ou a Defensoria Pública.

A audiência não serve para decidir definitivamente se a pessoa é culpada ou inocente. Também não substitui o processo criminal.

Nesse primeiro momento, o juiz examina principalmente:

  • se a prisão ocorreu de maneira legal;
  • se existem sinais de violência, tortura ou maus-tratos;
  • se há fundamento para manter a pessoa presa;
  • se a prisão pode ser substituída por medidas cautelares;
  • se é possível conceder liberdade provisória.

Portanto, embora não seja um julgamento do crime, é uma fase extremamente relevante para a situação imediata da pessoa presa.

É obrigatório contratar advogado particular?

Não é obrigatório contratar um advogado particular. O que é obrigatório é que a pessoa presa tenha defesa técnica.

Se nenhum advogado for contratado, a Defensoria Pública deverá atuar na audiência.

A contratação particular é uma escolha da pessoa presa ou de sua família. Ela permite que o profissional seja procurado antes da audiência, tenha contato com familiares e reúna informações específicas sobre o caso.

Não se trata de afirmar que a contratação particular garante a liberdade. Nenhum advogado sério pode prometer que uma pessoa será solta.

A decisão sempre será do juiz e dependerá dos fatos, da legalidade da prisão, dos antecedentes, das circunstâncias do caso e dos requisitos previstos na legislação.

O trabalho do advogado consiste em assegurar que a situação seja analisada corretamente e que os argumentos favoráveis ao preso sejam apresentados de forma técnica e estratégica.

Qual é a função do advogado na audiência de custódia?

A atuação não se limita a comparecer diante do juiz.

Antes da audiência, o advogado criminalista poderá analisar o auto de prisão em flagrante, verificar as circunstâncias da abordagem e identificar eventuais ilegalidades.

Também é importante que o advogado converse reservadamente com a pessoa presa. Esse contato permite explicar como a audiência funciona, esclarecer direitos e compreender o que aconteceu durante a prisão.

Entre as principais providências que podem ser adotadas estão:

  • analisar o auto de prisão em flagrante;
  • verificar a legalidade da abordagem e da prisão;
  • conversar reservadamente com o preso;
  • obter informações com a família;
  • reunir documentos pessoais;
  • comprovar residência e atividade profissional;
  • identificar problemas de saúde ou uso de medicamentos;
  • verificar a existência de filhos ou dependentes;
  • demonstrar a possibilidade de aplicação de medidas diferentes da prisão;
  • comunicar possíveis agressões ou maus-tratos;
  • requerer liberdade provisória, quando juridicamente possível.

Cada prisão possui características próprias. Por isso, a defesa precisa ser preparada conforme os fatos concretos, e não com argumentos genéricos.

O advogado consegue a liberdade na audiência de custódia?

O advogado pode apresentar um pedido de liberdade e demonstrar por que a prisão preventiva não seria necessária naquele caso.

Entretanto, não pode garantir que o pedido será aceito.

Na audiência, o juiz poderá adotar uma das seguintes decisões:

Relaxar a prisão ilegal

Quando existe uma ilegalidade na prisão, o advogado pode requerer o seu relaxamento.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando não estavam presentes as condições legais do flagrante ou quando houve outra irregularidade capaz de tornar a prisão ilegal.

Conceder liberdade provisória

O juiz pode permitir que a pessoa responda ao processo em liberdade, com ou sem pagamento de fiança.

Também poderão ser aplicadas medidas cautelares, como:

  • comparecimento periódico em juízo;
  • proibição de contato com determinada pessoa;
  • proibição de frequentar determinados locais;
  • recolhimento domiciliar em determinados períodos;
  • monitoração eletrônica;
  • proibição de deixar a comarca.

As medidas dependerão das características do caso.

Converter a prisão em flagrante em preventiva

Quando o juiz entende que os requisitos legais estão presentes e que outras medidas seriam insuficientes, a prisão em flagrante poderá ser convertida em prisão preventiva.

Essa decisão precisa ser fundamentada. A prisão preventiva não deveria decorrer automaticamente apenas da acusação ou da gravidade abstrata do crime.

A defesa poderá questionar os fundamentos utilizados e, conforme o caso, adotar outras medidas posteriormente, inclusive pedido de revogação da prisão ou habeas corpus.

Quais documentos a família deve separar?

Quando um familiar é preso, é comum que todos fiquem desorientados. Ainda assim, alguns documentos podem ser importantes para a preparação da audiência.

A família pode separar:

  • documento de identificação do preso;
  • comprovante de residência atualizado;
  • comprovante de trabalho ou atividade profissional;
  • carteira de trabalho, contrato ou declaração do empregador;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • documentos de familiares que dependam financeiramente do preso;
  • relatórios, receitas e documentos médicos;
  • comprovantes de matrícula ou estudo;
  • documentos relacionados diretamente aos fatos investigados.

Nem todos serão necessários em todos os casos. O advogado deverá avaliar quais informações podem efetivamente contribuir para a defesa.

Também é importante fornecer informações corretas. A tentativa de criar ou modificar documentos pode prejudicar seriamente a pessoa presa.

A família participa da audiência de custódia?

Normalmente, a família não participa diretamente da audiência.

Mesmo assim, sua colaboração pode ser relevante antes do ato. São os familiares que muitas vezes conseguem localizar documentos, informar sobre problemas de saúde, explicar a situação profissional e apresentar dados sobre filhos ou pessoas dependentes.

A família também pode contratar o advogado, ainda que a pessoa presa esteja sem acesso ao telefone ou impossibilitada de tomar as primeiras providências.

Por isso, ao receber a notícia da prisão, é recomendável procurar orientação imediatamente e informar:

  • o nome completo da pessoa presa;
  • o local da prisão;
  • a delegacia responsável;
  • o horário aproximado da prisão;
  • o número do boletim ou do procedimento, se disponível;
  • qual teria sido o motivo da prisão.

Quanto mais rápido o caso for localizado, maior será o tempo disponível para analisar os documentos e preparar a atuação.

A audiência de custódia decide se a pessoa cometeu o crime?

Não. A audiência de custódia não é o julgamento do processo.

O juiz não deverá realizar, nesse momento, uma análise definitiva sobre culpa ou inocência. A produção de provas e a discussão aprofundada da acusação acontecerão nas etapas posteriores da investigação e do processo criminal.

A finalidade imediata da audiência é controlar a legalidade da prisão, verificar como ela aconteceu e decidir se a pessoa deverá permanecer presa ou poderá responder em liberdade.

Isso não diminui sua importância.

A decisão tomada nessa fase pode afetar diretamente a liberdade do investigado durante os primeiros momentos do caso e influenciar a estratégia que será adotada posteriormente.

É preciso pagar fiança para ser solto?

Nem toda liberdade depende do pagamento de fiança.

O juiz pode conceder liberdade provisória sem fiança, com fiança ou acompanhada de outras medidas cautelares.

A necessidade e o valor da fiança dependerão da situação jurídica, da natureza da acusação e da condição econômica da pessoa presa.

Também existem casos nos quais a autoridade policial pode arbitrar fiança na própria delegacia, dentro das hipóteses previstas em lei.

Por isso, não é correto afirmar que toda pessoa presa precisa pagar determinada quantia para ser liberada. A defesa deverá examinar o enquadramento jurídico e a decisão da autoridade responsável.

Posso contratar um advogado apenas para a audiência de custódia?

Sim. É possível contratar um advogado para uma atuação específica na prisão em flagrante e na audiência de custódia.

O alcance do trabalho e os honorários devem ser esclarecidos previamente. A família precisa saber se a contratação abrange somente a audiência ou se também inclui providências posteriores, como pedido de liberdade, habeas corpus, acompanhamento do inquérito ou defesa no processo criminal.

Essa definição evita dúvidas e permite que a família compreenda exatamente quais serviços estão incluídos.

Depois da audiência, o caso poderá continuar na delegacia, no Ministério Público e no Poder Judiciário. Portanto, mesmo que a atuação inicial seja pontual, será necessário avaliar os próximos passos da defesa.

O que fazer quando um familiar é preso?

O primeiro cuidado é confirmar onde a pessoa está e qual autoridade está responsável pelo procedimento.

Evite discutir os fatos detalhadamente por telefone, redes sociais ou com pessoas desconhecidas. Informações compartilhadas sem orientação podem acabar prejudicando a defesa.

Também tenha cuidado com pessoas que entram em contato alegando representar o advogado ou o escritório e solicitando pagamentos urgentes. Confirme qualquer informação diretamente pelos canais oficiais do profissional contratado.

Em seguida:

  1. identifique a delegacia ou unidade em que a pessoa está;
  2. anote o horário aproximado da prisão;
  3. reúna os documentos disponíveis;
  4. procure orientação de um advogado criminalista;
  5. aguarde a análise antes de divulgar versões ou documentos;
  6. confirme todos os pagamentos diretamente com o escritório.

A audiência acontece rapidamente. Portanto, esse não é o momento de agir por impulso ou confiar em promessas de resultado.

A atuação rápida pode mudar o rumo do caso?

Uma atuação rápida permite que a defesa conheça os fatos, analise os documentos e apresente informações relevantes antes da decisão judicial.

Isso não significa garantia de liberdade.

Significa que a pessoa presa terá uma defesa preparada para discutir a legalidade da prisão, a necessidade da prisão preventiva e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares menos graves.

Depois da audiência, ainda poderão ser adotadas outras providências. Caso a prisão seja mantida, o advogado poderá examinar a possibilidade de:

  • pedido de revogação da prisão preventiva;
  • pedido de substituição por medidas cautelares;
  • prisão domiciliar, nas hipóteses legais;
  • habeas corpus;
  • acompanhamento do inquérito;
  • preparação da defesa no processo criminal.

A audiência de custódia é apenas o primeiro momento de uma atuação que pode exigir acompanhamento contínuo.

Precisa de advogado para audiência de custódia em São Paulo?

Toda pessoa apresentada em audiência de custódia deve estar acompanhada por advogado ou defensor público.

Quando a família deseja contratar um advogado particular, o ideal é procurar atendimento assim que tiver conhecimento da prisão. Isso permite localizar o procedimento, analisar o auto de prisão em flagrante e organizar os documentos antes da audiência.

O escritório do Dr. Eduardo Bento atua em casos de prisão em flagrante e audiência de custódia em São Paulo, com análise individualizada e orientação direta aos familiares.

A contratação de um advogado não representa promessa de soltura. A atuação busca garantir uma defesa técnica, identificar eventuais ilegalidades e apresentar ao juiz os argumentos juridicamente adequados ao caso.

Se um familiar foi preso e será apresentado em audiência de custódia, entre em contato pelos canais oficiais do escritório para verificar a possibilidade de atendimento.


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Sobre o autor

Dr. Eduardo Bento — OAB/SP 460.798

Advogado criminalista com atuação em São Paulo, prestando assistência em delegacias, prisões em flagrante, audiências de custódia, investigações e processos criminais.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individualizada do caso.

Atualizado em agosto de 2026.

Fontes oficiais

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